Na última quinta-feira (24), o Programa Compromisso com a Qualidade Hospitalar – da Associação Paulista de Medicina – trouxe o tema “Gestão de Protocolos Durante a Pandemia”, com palestra do médico Claudio Barsanti, em Assembleia dos Hospitais Participantes. O evento foi moderado por Eduardo D’Aguiar, membro da Governança do CQH.
Um dos quesitos do Programa CQH, destaca D’Aguiar, é que se faça a gestão dos processos. “Quando falamos de processos, para a área da Saúde, é como você faz o atendimento ao paciente desde a hora em que ele entra no hospital até a hora que sai. Um dos pontos de análise e mapeamento é o atendimento médico. Para isso, seguimos os protocolos. A seu ver, o quanto ajudam e impactam no dia a dia da assistência dos pacientes?”, introduziu.
“Nunca é demais falar dos quatro pilares da bioética: a busca pelo bem do paciente, pela eficiência, pela justiça – para que possamos realmente praticar um atendimento justo para todos – e pela autonomia, que entra na discussão atual de protocolos médicos. Fere a autonomia profissional? Há algum desvio nesse princípio bioético?”, iniciou Barsanti.
Conduta médica
Os protocolos médicos são adotados no intuito de se padronizar determinadas condutas, segmentos, avaliações e documentos para que se incorra o mínimo risco, mesmo com alguma mudança de equipe, profissional ou atendimento. “Enquanto buscamos qualidade nesse sentido, a padronização de condutas e os protocolos são as melhores formas de atenção ao atendimento”, destacou o palestrante.
Ainda de acordo com ele, os protocolos são embasados em evidências científicas, sempre agregando a equipe antes de colocar à disposição de toda a estrutura hospitalar. “Por outro lado, os protocolos não são uma forma de engessar a atividade do médico/profissional, e sim uma linha de direção, mas não a única, afinal, a Medicina não é uma ciência exata. Os protocolos são livros médicos, artigos e trabalhos científicos. Lembrando sempre que hoje, com a facilidade de acesso, temos a boa informação e a má informação, e aqui entra a necessidade de se ter o amparo de um profissional experiente.”
Barsanti explicou sobre a conduta médica de seguir ou não o protocolo e a responsabilidade da entidade hospitalar no que tange a um possível processo administrativo ou jurídico. “O médico atua em hospital a partir da eleição e da vigilância, ou seja, foi permitido a ele trabalhar ali por meio de uma eleição, e passará por vigilância durante sua permanência na instituição. A partir do momento que você permitiu que aquele profissional exercesse a sua função naquela entidade, se ele não agir da maneira esperada, for questionado de alguma demanda, o hospital será responsabilizado já no primeiro momento, em virtude da eleição do médico. Se persistir no trabalho e a instituição não perceber que ele está se distanciando das boas regras, haverá a culpa em vigilando. Em resumo, a responsabilidade do hospital não cessa apenas com uma determinação.”
O médico ainda acrescentou que o hospital pode responder a uma ação conjuntamente ou não com o médico. No entanto, a este caberá outro tipo de ação, que se chama regressiva. A ação cível contra o hospital resulta em uma compensação financeira por uma perda ou dor de um paciente/familiar ocasionada pela instituição. “Nessa briga jurídica, o hospital pode depois recorrer a uma ação regressiva, pedindo a devolução de todos os valores porque não houve desvio da prática hospitalar, uma vez que a equipe sempre trabalhou harmoniosamente, apenas um membro não seguiu os passos corretos.”
Pandemia
“Com a situação pandêmica de Covid-19, o Conselho Regional de Medicina se posiciona a favor da autonomia do médico. Já a Associação Médica Brasileira defende autonomia médica desde que seja respaldada na Ciência. Como você, Claudio, enxerga isso?”, questionou o moderador do encontro.
“Jean-Paul Sartre [filósofo, escritor e crítico francês] dizia que temos a liberdade de fazer as escolhas, mas as escolhas nos prendem à responsabilidade. Entendo que a autonomia dentro da atuação médica é fundamental para realizar os tratamentos, indicações de exames que entenda como necessários. Só que a autonomia puxa responsabilidade. Se o profissional usar da imprensa leiga, por exemplo, não de artigo científico para fazer determinada terapêutica, ele pode ser sim demandado em qualquer esfera”, responde Barsanti, que é doutor pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo e especialista em Terapia Intensiva Pediátrica e em Emergência Pediátrica.
Nesse sentido, o médico destaca a importância do hospital perceber se aquela terapêutica possui uma atenção duvidosa. “É importantíssimo e é obrigação do hospital, através de sua diretoria, se posicionar contra aquele tipo de atenção. Enquanto isso, o paciente não pode ficar desamparado ou desassistido, é necessário que seja transferido para outra terapia.”
O evento foi apresentado pela médica Nancy Val y Val Peres da Mota.
Fonte: Site APM